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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência – Tempo de Contribuição

  • EPAAR Previ
  • 18 de nov. de 2020
  • 1 min de leitura

Como já falamos anteriormente, para os casos de pessoas com deficiência – seja ela física, mental, intelectual ou sensorial - existem regras especiais para a concessão do benefício de aposentadoria.


Além da REGRA POR IDADE que já explicamos aqui como funciona, existe também a REGRA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.


Nesse caso, o tempo mínimo de contribuição varia de acordo com o grau de deficiência do indivíduo:


  • Para grau leve são necessários 28 anos de trabalho para mulheres e 33 anos para os homens;


  • Para grau médio são necessários 24 anos para mulheres e 29 anos para os homens;


  • E para grau grave, 20 anos para mulheres e 25 anos para os homens.


Novamente, é importante ressaltar que a avaliação do grau de deficiência do beneficiário deve ser analisado por um profissional qualificado.


Caso você tenha dúvidas sobre o assunto e sobre a melhor escolha para o seu benefício, a EPAAR tem uma equipe de profissionais qualificados que podem te dar todo o suporte nesse processo. Fale conosco!

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