Aposentadoria da Pessoa com Deficiência – Tempo de Contribuição
- EPAAR Previ
- 18 de nov. de 2020
- 1 min de leitura
Como já falamos anteriormente, para os casos de pessoas com deficiência – seja ela física, mental, intelectual ou sensorial - existem regras especiais para a concessão do benefício de aposentadoria.
Além da REGRA POR IDADE que já explicamos aqui como funciona, existe também a REGRA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
Nesse caso, o tempo mínimo de contribuição varia de acordo com o grau de deficiência do indivíduo:
Para grau leve são necessários 28 anos de trabalho para mulheres e 33 anos para os homens;
Para grau médio são necessários 24 anos para mulheres e 29 anos para os homens;
E para grau grave, 20 anos para mulheres e 25 anos para os homens.
Novamente, é importante ressaltar que a avaliação do grau de deficiência do beneficiário deve ser analisado por um profissional qualificado.
Caso você tenha dúvidas sobre o assunto e sobre a melhor escolha para o seu benefício, a EPAAR tem uma equipe de profissionais qualificados que podem te dar todo o suporte nesse processo. Fale conosco!




Comentários