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Aposentadoria de MOTORISTAS e COBRADORES de ÔNIBUS

  • EPAAR Previ
  • 2 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

Os motoristas de ônibus das categorias CNH C, D ou E, bem como os cobradores de ônibus podem ter o direito de aumentar seu tempo de contribuição ao solicitarem o benefício junto ao INSS.


Estes profissionais que atuaram antes de abril de 1995 podem utilizar o período trabalhado até essa data como tempo especial, uma vez que, as condições de trabalho dos motoristas/cobradores eram consideradas insalubres.


Para reconhecimento deste período até 1995, somente a carteira de trabalho assinada já é suficiente, porém, com a comprovação de trabalho em ambiente insalubre – através da apresentação de outros documentos – esse período pode ser estendido até 1998.


Mesmo com a Reforma da Previdência, aqueles que completaram os requisitos necessários até novembro de 2019, podem solicitar o benefício através de direito adquirido, seja pelo tempo de contribuição ou por completarem a idade necessária para se aposentarem.


Caso já sejam aposentados, o acréscimo do tempo pode garantir um aumento no benefício!


Diante de tantas possibilidades, o mais recomendado é que esta categoria consulte profissionais qualificados, que possam analisar o seu caso e solicitar o melhor benefício.


Se você é motorista ou cobrador de ônibus e precisa de ajuda em relação a sua aposentadoria, entre em contato com a equipe da EPAAR! Nós podemos ajudar você!

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