Tema 942 - Conversão de TEMPO ESPECIAL em COMUM para Servidores Públicos
- EPAAR Previ
- 9 de set. de 2020
- 1 min de leitura
O Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores públicos que já trabalharam em atividades especiais - que oferecem riscos à saúde - poderão converter esse tempo especial em comum ao solicitar a aposentadoria.
Porém, é importante ressaltar que essa conversão só contempla períodos anteriores à reforma da Previdência, ou seja, só é válida para períodos anteriores a 13/11/2019.
A aposentadoria especial pode ser solicitada com 15, 20 ou 25 anos de trabalho em atividades consideradas prejudiciais à saúde. Porém, aqueles que não trabalharam todo esse tempo em atividades especiais agora poderão converter esse tempo em comum.
Para tanto, há necessidade da avaliação de cada caso concreto a fim de verificar a documentação necessária para a análise da conversão do período. Entre os documentos solicitados, está o PPP (Perfil Profisiográfico Previdênciário) - explicamos melhor sobre ele nesse post).
Ficou com dúvidas sobre o assunto? Entre em contato com a equipe da EPAAR! Teremos prazer em ajudá-lo(a)!




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