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PENSÃO POR MORTE e a REFORMA DA PREVIDÊNCIA

  • EPAAR Previ
  • 27 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

A EC 103/19 alterou o beneficio da pensão por morte, em destaque: 


1) Percentual da pensão por morte:

Até 12/11/2019, a pensão por morte era equivalente a 100% (cem por cento) do valor que o segurado falecido recebia na data do óbito.

Com o advento da EC 103/19, a pensão por morte passa a ser de 50% (cinquenta por cento) do valor que o segurado recebia ou daquele a que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, acrescido de 10% por dependente no limite de 50%. Exceção a regra aplica-se ao dependente inválido ou com deficiência que faz jus ao percentual de 100% do valor que o segurado recebia ou daquele a que teria direito se aposentado por invalidez na data de seu falecimento.


Essa semana iremos postar as principais alterações da pensão por morte na reforma previdenciária. Se tiver dúvidas, entre em contato, teremos prazer em atendê-lo (a). 


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