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MUDANÇAS NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

  • EPAAR Previ
  • 27 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

Aposentadoria por invalidez agora se chama aposentadoria por incapacidade permanente.


O percentual da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) caiu de 100% para 60% da média, sem a exclusão das 20% das menores contribuições, acarretando assim, um maior prejuízo nesta modalidade.


No caso das mulheres que tiverem completos e superarem 15 anos e no caso dos homens 20 anos, haverá um acréscimo de 2% por ano completo de atividade. A aposentadoria por incapacidade permanente será integral quando o (a) segurado (a) provar que a incapacidade permanente tem relação com o trabalho (acidente do trabalho ou doença ocupacional), assim não haverá a redução de 100% para 60%.


Caracteriza-se acidente do trabalho aquele que acontece dentro da empresa durante o exercício da atividade profissional e a doença ocupacional, podendo ocorrer a qualquer momento e pode ser qualquer tipo de doença ou lesão, desde que tenha alguma relação com o trabalho, por menor que seja.


 
 
 

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