Como funciona a Aposentadoria da pessoa com deficiência?
- EPAAR Previ
- 16 de nov. de 2020
- 1 min de leitura
A aposentadoria das pessoas com deficiência é aplicada nos casos em que o beneficiário exerceu atividades remuneradas em empresas na condição de deficiente. Para esses casos, existe a adoção de requisitos e critérios especiais.
Se enquadram nessa categoria todos os beneficiários que trabalharam na condição de “pessoa com deficiência” – seja ela física, mental, intelectual ou sensorial - e possuem comprovação dessas atividades – essa deficiência pode ser classificada como leve, média ou grave.
Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
Independente do grau de deficiência do beneficiário, no caso de APOSENTADORIA POR IDADE, a lei exige aos homens 60 anos de idade e às mulheres, 55 anos – com 15 anos de tempo mínimo de contribuição e comprovação da deficiência durante o período.
É importante ressaltar que, nesse caso especificamente, não é levado em consideração o grau de deficiência do indivíduo, mas é necessária uma análise da deficiência que o acomete por um profissional qualificado.
Quer mais informações sobre o assunto? Entre em contato conosco! Teremos prazer em ajudá-lo(a)!




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