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AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA e APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE: Entenda a diferença

  • EPAAR Previ
  • 14 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

Você sabe a diferença entre AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA e APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE?

Embora ambos os benefícios sejam concedidos a beneficiários que não estão aptos a trabalhar, a PRINCIPAL DIFERENÇA é que cada um se destina a um tipo de incapacidade - permanente ou temporária.

O AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA é um benefício para os casos em que a incapacidade de trabalho é temporária, ou seja, após a recuperação do beneficiário o mesmo volta a ser apto a exercer suas atividades profissionais.

A APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE é concedida nos casos em que o beneficiário se enquadra em condições de incapacidade total sem a possibilidade de reabilitação para voltar a exercer atividades remuneradas.

Antes da Reforma da Previdência, esses benefícios eram chamados de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Os nomes foram alterados, mas a premissa continua a mesma.

Mas lembre-se: é o médico perito do INSS que tem o poder de avaliar as condições do enfermo e atestar as condições da incapacidade do mesmo.


Se você têm dúvidas e precisa de ajuda em relação ao assunto, entre e contato com a equipe da EPAAR! Teremos prazer em ajudá-lo(a)

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