top of page

APOSENTADORIA DOS PROFESSORES – Você conhece as regras?

  • EPAAR Previ
  • 15 de out. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 16 de out. de 2020

Os professores do ensino infantil, fundamental e médio, se enquadram em uma categoria de aposentadoria com regras diferenciadas, as quais, se estendem a coordenadores e diretores de unidades escolares.


A Reforma da Previdência alterou os requisitos necessários para aposentadoria da categoria, entretanto, os profissionais que comprovarem o cumprimento das regras vigentes até 13/11/2019, quais sejam, atividade na área escolar por 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres – têm direito de se aposentar com base nelas.


Atualmente, existem dois cenários para os professores que pretendem se aposentar pós-reforma: através das regras de transição ou da regra permanente.


Quando falamos das REGRAS DE TRANSIÇÃO, existem 3 possibilidades:


Transição dos pontos: a aposentadoria é concedida para o profissional que atingir até 30/12/2019, a soma de pontos de 91 (homem) e 81 (mulher). A partir de 01/01/2020 foi acrescido 1 ponto a cada ano, para o homem e para mulher. O cálculo é feito somando os anos de contribuição como professor com a idade do solicitante.


Idade Mínima Progressiva: os requisitos consistem em, além do tempo de contribuição como professor (30 anos homem e 25 anos mulher), contabiliza-se 6 meses a cada ano até atingir 60 anos para homens e 57 anos para mulheres, a partir de 01/01/2020 – considerando a idade mínima de 56 anos para homens e 51 anos para mulheres.


Pedágio de 100%: os professores homens com 55 anos de idade e professoras mulheres com 52 anos de idade, podem optar por cumprir um “pedágio” equivalente ao tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na atividade, se homem, e 25 anos se mulher, considerando a data da publicação da EC 123/2019 (13/11/2019). Além das regras de transição, existe uma regra permanente, que entrou em vigor em 13/11/2019, e seus requisitos são:

Tempo de contribuição de 25 anos – tanto para homens quanto mulheres – e idade mínima: os homens de ter alcançado a idade de 60 anos e as mulheres 57 anos. O INSS prevê que essa regra pode ser aplicada nos casos em que seja mais vantajosa.

É importante ressaltar que o acompanhamento de um profissional qualificado durante o seu processo de aposentadoria garante a aplicação das regras mais pertinentes e o recebimento do melhor benefício.

Ficou com dúvidas? A EPAAR tem profissionais qualificados à disposição para ajudá-lo! Fale conosco!


ree

 
 
 

Comentários


+55 11 9 8836-8534

  • Instagram
  • Facebook
botão-whatsapp-do-prime-gourmet.png

©2020 por EPAAR Assessoria Previdenciária  |  Criado por Bricchi Communication

bottom of page