Aposentadoria dos FONOAUDIÓLOGOS
- EPAAR Previ
- 9 de dez. de 2020
- 2 min de leitura
Os profissionais da fonoaudiologia estão entre as inúmeras profissões que se enquadram na área da saúde. Quando o exercício da função é realizado em condições insalubres – em ambientes com risco de exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos – os fonoaudiólogos podem solicitar a aposentadoria especial com regras voltadas aos profissionais da saúde e até 12/11/2019, pode haver o requerimento da conversão do tempo especial em tempo comum com fator 1,4 nos caso dos homens e 1,2 nos caso das mulheres nas atividade especiais com baixo risco, sujeitas a 25 anos de tempo de contribuição na atividade.
Mesmo que o trabalhador nessas condições, não tenha solicitado a aposentadoria especial antes da reforma, seu direito está garantido, desde que tenha cumprido os requisitos legais exigidos até 13/11/2019, data da promulgação da reforma da previdência.
Após a Reforma, para os que ainda não haviam completado os 25 anos de contribuição exigidos para exposição de baixo risco, existe a possibilidade da REGRA DE TRANSIÇÃO:
A soma da idade do profissional ao tempo minimo de contribuição especial (baixo risco= 25 anos), caso o resultado dessa soma seja 86 pontos, o solicitante se enquadra na categoria.
Para quem começou trabalhar depois da reforma foi instituída uma idade mínima:
60 anos para atividades de baixo risco com 25 anos de atividade especial;
58 anos para atividade de médio risco médio com 20 anos de atividade especial;
e 55 anos para atividades de alto risco com 15 anos de tempo de contribuição.
Outro detalhe importante é a necessidade do PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO ou PPP de todos o período de trabalho realizado após Abril de 1995.
Não sabe o que é o PPP? Explicamos tudo sobre o documento aqui no blog, você pode ler clicando aqui.
Como nem todos os casos obtém sucesso na solicitação do benefício, caso o profissional não consiga comprovar a atividade especial durante o tempo de contribuição necessário, existe ainda a possibilidade de conversão do período especial em tempo acrescido a contribuição comum. O ideal é que cada caso seja analisado por profissionais qualificados, com o intuito de obter o melhor benefício.
Se você é fonoaudiólogo e precisa de ajuda em relação ao assunto, entre e contato com a equipe da EPAAR! Teremos prazer em ajudar você!




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