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Aposentadoria dos FARMACÊUTICOS: Entenda como funciona

  • EPAAR Previ
  • 25 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

O exercício da atividade farmacêutica em condições insalubres, com a exposição a agentes químicos ou biológicos nocivos à saúde, pode permitir que esses profissionais tenham direito a aposentadoria com tempo de contribuição e idade reduzida.

É importante frisar que o período de contribuição precisa ser especial de forma integral – caso o profissional tenha exercido outra profissão, esse tempo não poderá ser contabilizado.

Com a Reforma da Previdência em 2019, a categoria também tem vantagens nos requisitos de idade mínima para aposentadoria: os farmacêuticos que comprovarem 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade já podem solicitar o benefício, independente do gênero.

Lembrando que, o profissional que completou 25 anos de trabalho em atividade especial até a data de início da Reforma – 13/11/2019 – tem direito adquiro nas regras anteriores, sem a necessidade da idade mínima. Se você é farmacêutico e precisa de ajuda em relação ao assunto, entre e contato com a equipe da EPAAR! Teremos prazer em ajudar você!


 
 
 

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