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APOSENTADORIA NA ÁREA MÉDICA

  • EPAAR Previ
  • 20 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

Ao realizar uma análise criteriosa na contagem de tempo de serviço, por experts da área previdenciária, sobretudo na área médica, é possível constatar se o profissional já possui direito adquirido antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), diante da conversão de tempo e as regras inerentes as suas atividades anteriores a 28/04/1995. Caso seja pós-reforma, pode estar dentro da regra de transição prevista.

Importante ressaltar que, o período de residência médica pode ser reconhecido como tempo de contribuição e com isso, a aposentação dos médicos(as) pode ser antecipada, o que pode aumentar o valor do benefício. Ainda, períodos de Regime Próprio e/ou Regime Geral (INSS) podem ser levados em conta, em um ou outro, através da emissão das respectivas CTCs.


Em estudos práticos realizados, por vezes a EPAAR apurou que diversos profissionais já haviam atingido o tempo necessário para aposentadoria, aplicando as regras anteriores a reforma, garantindo assim um melhor benefício.


Se você precisa de ajuda em relação ao assunto, entre e contato com a nossa equipe! Estamos a disposição para esclarecer todas as suas dúvidas!

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